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Estão abertas as inscrições para monitoria 2025/1

Publicado: Segunda, 27 de Janeiro de 2025, 14h54 | Última atualização em Segunda, 27 de Janeiro de 2025, 14h54

Edital de Monitoria Nº 01/2025 – CLLLJ FLET

 

Seleção de Monitoria do Curso de Letras – Língua Literatura Japonesa 2025/1

O Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa torna público o Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2025/1, de acordo com o Art. 10 da Resolução 006/2013 – CEG.

  1. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS:

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 01/02/2025 a 05/03/2025, através deste link.

1.2. Quantitativo e disciplinas:

Disciplina

Professor

Quantidade

IHE181 Literatura Japonesa I

Cristina Rosoga

01

IHE200 Língua japonesa VI

Cristina Rosoga

01

IHE185 Literatura Japonesa II

Ernesto Atsushi Sambuichi

01

FLJ015 Literatura Japonesa B

Ernesto Atsushi Sambuichi

01

IHE188 Literatura Japonesa III

Ernesto Atsushi Sambuichi

01

FLJ001 Japonês 1

Lorena Elizabeth Otani

01

IHE169 Língua Japonesa II

Professor a contratar

01

FLJ003 Japonês III

Professor a contratar

01

IHE184 Língua Japonesa IV

Professor a contratar

01

FLJ005 Japonês V

Professor a contratar

01

 

1.3. Conforme decisão em reunião ordinária da Comissão de Monitoria da DPA - PROEG do dia 18 de novembro de 2024, será disponibilizada para o Curso de Letras - Língua e Literatura Japonesa o quantitativo de 01 bolsa de monitoria.

1.4. Documentos necessários:

  1. Histórico Escolar atualizado;
  2. Formulário de “CADASTRO INDIVIDUAL DE MONITOR – 04” (deixar em branco espaço de “bolsista ou não bolsista”)

Disponível em: https://proeg.ufam.edu.br/programas-academicos/programa-de-monitoria.html (instruções para download: clicar com o botão direito do mouse em “4 Cadastro de Monitor” e selecionar “abrir link em uma nova guia” ou “abrir link em uma nova janela”) ou http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/1007/13/4%20CADASTRO%20DE%20MONITOR.doc

1.5. De acordo com Art.10º da Resolução 006/2013 CONSEPE - CEG, o candidato estará apto a participar da seleção quando:

  1. Tiver cursado com aproveitamento, na UFAM, o mínimo de dois períodos letivos;
  2. Tiver obtido média igual ou superior a 7,0 na disciplina na qual deseja prestar monitoria;
  3. Tiver coeficiente de rendimento igual ou superior 5,0;
  4. Estiver cursando o mínimo de três disciplinas, exceção feita aos finalistas;
  5. Tiver disponibilidade de tempo para exercer a monitoria e não ser beneficiário de outras bolsas na UFAM, em caso de monitor bolsista.
  6. Tiver disponibilidade para exercer a atividade de monitoria por 12h semanais.  Horário e atividades serão indicados pelo prof. orientador.

1.6. Após a realização da seleção, os resultados serão divulgados até 07/03/2025 no site https://letrasjapones.ufam.edu.br/.

 

Observações:

  1. Apenas a inscrição não garante qualificação para a vaga de monitoria nem de recebimento da bolsa.
  2. Em caso de empate, será selecionado o aluno que possuir o maior coeficiente de rendimento.
  3. O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo. Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas. Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome.
  4. É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.
  5. Conforme art. 3º, §5º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, o aluno pode exercer monitoria por no máximo quatro períodos letivos, consecutivos ou não, em uma mesma disciplina ou uma diferente.

 

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