Aproveitamento de Atividades/Disciplinas
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Aproveitamento de Atividade Institucional Como Optativa
O que é?
-Resolução 021/2007 – CONSEPE
Art. 10 - Atividades institucionais poderão ser objetos de Aproveitamento de Estudos como carga horária optativa.
§ 1o - Entendem-se como atividades institucionais: PIBIC, PET, MONITORIA, Programas e Projetos de Extensão e Pesquisa, e Estágio não
obrigatório, vinculados ao Ensino de Graduação e à matriz curricular do curso em que o aluno se encontra matriculado.
§ 2o - O máximo a ser aproveitado em Atividades Institucionais será de 50% da carga horária mínima definida como optativa para o curso.
§ 3o - Para aproveitamento de carga horária de que trata este artigo, o Colegiado do Curso poderá conceder para cada semestre de trabalho 15 (quinze), 30 (trinta) ou 60 (sessenta) horas, correspondente a 1 (um), 2 (dois) e 4 (quatro) créditos, respectivamente.
É necessário fazer o preenchimento do formulário de aproveitamento de estudos de atividades institucionais, que pode ser encontrado no site da PROEG.
Obs: Para o curso de Letras - Língua e Literatura Japonesa um PACE vale 60h e uma Monitoria vale 60h
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