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Inscrições abertas para monitoria 2024/2

Publicado: Quinta, 27 de Junho de 2024, 19h34 | Última atualização em Quinta, 27 de Junho de 2024, 19h41

Edital de Monitoria Nº 02/2024 – CLLLJ FLET

 

Seleção de Monitoria do Curso de Letras – Língua Literatura Japonesa 2024/2

O Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa torna público o Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2024/2, de acordo com o Art. 10 da Resolução 006/2013 – CEG.

  1. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS:

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 28/06/2024 a 16/08/2024, através deste link.

1.2. Quantitativo e disciplinas:

Disciplina

Professor

Quantidade

IHE201 Literatura Japonesa IV

Cacio José Ferreira

01

FLJ014 Literatura Japonesa A

Cacio José Ferreira

01

FLJ012 Sociedade e Cultura Japonesa II

Cristina Rosoga

01

IHE187 Língua Japonesa V

Cristina Rosoga

01

IHE185 Literatura Japonesa II

Ernesto Atsushi Sambuichi

01

IHE167 Língua Japonesa I

Ernesto Atsushi Sambuichi

01

FLJ002 Japonês II

Ernesto Atsushi Sambuichi

01

FLJ004 Japonês IV

Lorena Elizabeth Otani

01

FLJ022 Linguística aplicada a língua japonesa II

Lorena Elizabeth Otani

01

IHE179 Língua Japonesa III

Lorena Elizabeth Otani

01

HE177 Prática Curricular II

Lorena Elizabeth Otani

01

 

1.3. Conforme decisão em reunião ordinária da Comissão de Monitoria da DPA - PROEG do dia 14 de junho de 2024, será disponibilizada para o Curso de Letras - Língua e Literatura Japonesa o quantitativo de 01 bolsa de monitoria.

1.4. Documentos necessários:

  1. Histórico Escolar atualizado;
  2. Formulário de “CADASTRO INDIVIDUAL DE MONITOR – 04” (deixar em branco espaço de “bolsista ou não bolsista”)

Disponível em: https://proeg.ufam.edu.br/programas-academicos/programa-de-monitoria.html (instruções para download: clicar com o botão direito do mouse em “4 Cadastro de Monitor” e selecionar “abrir link em uma nova guia” ou “abrir link em uma nova janela”) ou http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/1007/13/4%20CADASTRO%20DE%20MONITOR.doc

1.5. De acordo com Art.10º da Resolução 006/2013 CONSEPE - CEG, o candidato estará apto a participar da seleção quando:

  1. Tiver cursado com aproveitamento, na UFAM, o mínimo de dois períodos letivos;
  2. Tiver obtido média igual ou superior a 7,0 na disciplina na qual deseja prestar monitoria;
  3. Tiver coeficiente de rendimento igual ou superior 5,0;
  4. Estiver cursando o mínimo de três disciplinas, exceção feita aos finalistas;
  5. Tiver disponibilidade de tempo para exercer a monitoria e não ser beneficiário de outras bolsas na UFAM, em caso de monitor bolsista.
  6. Tiver disponibilidade para exercer a atividade de monitoria por 12h semanais.  Horário e atividades serão indicados pelo prof. orientador.

1.6. Após a realização da seleção, os resultados serão divulgados até 17/08/2024 no site https://letrasjapones.ufam.edu.br/.

 

Observações:

  1. Apenas a inscrição não garante qualificação para a vaga de monitoria nem de recebimento da bolsa.
  2. Em caso de empate, será selecionado o aluno que possuir o maior coeficiente de rendimento.
  3. O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo. Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas. Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome.
  4. É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.
  5. Conforme art. 3º, §5º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, o aluno pode exercer monitoria por no máximo quatro períodos letivos, consecutivos ou não, em uma mesma disciplina ou uma diferente.
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