Aberto período de solicitação de Aceleração de Estudos
O curso de Letras: Língua e Literatura Japonesa informa a todos os discentes que o período de solicitação para Aceleração de Estudos. estará aberto até o dia 05/01/2024
O que é Aceleração de Estudos?
De acordo com a Resolução 038/2015, para fazer jus a aceleração, o aluno deverá comprovar extraordinário aproveitamento de estudos, aferido via exames específicos prestados perante Banca Examinadora Especial. Ou seja, é uma avaliação com o intuito de oferecer aprovação em uma disciplina sem que o discente precise cursar a mesma.
Para quais disciplina posso solicitar Aceleração de Estudos?
A aceleração de estudos poderá ser autorizada para todos os componentes curriculares previstos no projeto pedagógico do curso. Porém, o aluno não poderá solicitar Aceleração em dois casos específicos:
1. O aluno não pode fazer aceleração de disciplinas que não tem os seus pré-requisitos preenchidos. Por exemplo: Não é possível solicitar Aceleração de Estudos de Língua Japonesa II sem antes ter conseguido os créditos de Língua Japonesa I.
2. O colegiado do Curso de Letras: Língua e Literatura Japonesa não permite a aceleração das disciplinas de Estágio Supervisionado.
Como fazer a solicitação de Aceleração de Estudos?
O discente deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail da coordenação do curso de japonês (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
1. Carta de solicitação apresentando as seguintes informações: nome completo, número de matrícula, código e nome da disciplina que deseja solicitar aceleração, justificativa da solicitação para a aceleração, data e assinatura. Essa carta deve ser entregue em pdf (Link para modelo);
2. Histórico Escolar Analítico, atualizado;
3. Cópia do RG e do CPF.
O que acontece depois de fazer a solicitação?
Depois do término do período (Dia 05/01/2024) todos os pedidos serão compilados e a Coordenação de Curso realizará a composição das bancas avaliadoras e a composição do calendário de provas. Essas informações serão oferecidas aos discentes com até sete dias de antecedência e o processo total não deverá passar de 60 (sessenta) dias.
Qual o conteúdo da avaliação?
A avaliação abrangerá todo o conteúdo programático da disciplina alvo da aceleração. Ela poderá ter atividades escritas ou práticas dependendo da natureza da disciplina. Depois da avaliação o discente será avaliado pela Banca Examinadora Especial e a nota final do aluno será obtida da forma seguinte:
1. Cada membro da Banca Examinadora Especial atribuirá uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para o avaliado;
2. A nota final corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora Especial.
Comprovará extraordinário desempenho o aluno que alcançar, no mínimo, a nota final 9 (nove).
O que acontecerá em caso de reprovação?
O aluno que não atingir a nota mínima, não poderá candidatar-se a nova avaliação para fins de aceleração de estudos da mesma disciplina. Ou seja, ele terá que cursar normalmente a disciplina.

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