Edital de Monitoria Nº 03/2023 – CLLLJ FLET
Seleção de Monitoria do Curso de Letras – Língua Literatura Japonesa 2023/2
O Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa torna público o Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2023/2, de acordo com o Art. 10 da Resolução 006/2013 – CEG.
- DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS:
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 25/10/2023 a 07/11/2023, através do link https://forms.gle/SUivcMSG8k5HLiru6
1.2. Quantitativo e disciplinas:
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Disciplina |
Professor |
Quantidade |
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IHE167 Língua Japonesa I |
Ernesto Atsushi Sambuichi |
01 |
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FLJ012 Sociedade e Cultura Japonesa II |
Cristina Rosoga Sambuichi |
01 |
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IHP107 Introdução aos Estudos Linguísticos |
Rodrygo Yoshiyuki Tanaka |
01 |
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IHE179 Língua Japonesa III |
Camila Regina Ferracioli Pimentel |
01 |
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IHP013 Teoria da Literatura I |
Cacio José Ferreira |
01 |
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IHE186 Prática Curricular IV |
Ken Nishikido |
01 |
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IHE203 Língua Japonesa VII |
Linda Midori Tsuji Nishikido |
01 |
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IHE201 Literatura Japonesa IV |
Cacio José Ferreira |
01 |
1.3. Conforme decisão em reunião ordinária da Comissão de Monitoria da DPA - PROEG do dia 11 de outubro de 2023, serão disponibilizadas para o Curso de Letras - Língua e Literatura Japonesa o quantitativo de 02 bolsas de monitoria.
1.4. Documentos necessários:
- Histórico Escolar atualizado;
- Formulário de “CADASTRO INDIVIDUAL DE MONITOR – 04” (deixar em branco espaço de “bolsista ou não bolsista”)
Disponível em: https://proeg.ufam.edu.br/programas-academicos/programa-de-monitoria.html (instruções para download: clicar com o botão direito do mouse em “4 Cadastro de Monitor” e selecionar “abrir link em uma nova guia” ou “abrir link em uma nova janela”) ou http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/1007/13/4%20CADASTRO%20DE%20MONITOR.doc
1.5. De acordo com Art.10º da Resolução 006/2013 CONSEPE - CEG, o candidato estará apto a participar da seleção quando:
- Tiver cursado com aproveitamento, na UFAM, o mínimo de dois períodos letivos;
- Tiver obtido média igual ou superior a 7,0 na disciplina na qual deseja prestar monitoria;
- Tiver coeficiente de rendimento igual ou superior 5,0;
- Estiver cursando o mínimo de três disciplinas, exceção feita aos finalistas;
- Tiver disponibilidade de tempo para exercer a monitoria e não ser beneficiário de outras bolsas na UFAM, em caso de monitor bolsista.
- Tiver disponibilidade para exercer a atividade de monitoria por 12h semanais. Horário e atividades serão indicados pelo prof. orientador.
1.6. Após a realização da seleção, os resultados serão divulgados até 09/11/2023 no site https://letrasjapones.ufam.edu.br/.
Observações:
- Apenas a inscrição não garante qualificação para a vaga de monitoria nem de recebimento da bolsa.
- Em caso de empate, será selecionado o aluno que possuir o maior coeficiente de rendimento.
- O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo. Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas. Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome.
- É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.
- Conforme art. 3º, §5º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, o aluno pode exercer monitoria por no máximo quatro períodos letivos, consecutivos ou não, em uma mesma disciplina ou uma diferente.
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