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Edital de Monitoria Nº 03/2023 – CLLLJ FLET

Publicado: Quarta, 25 de Outubro de 2023, 15h23 | Última atualização em Quarta, 25 de Outubro de 2023, 15h23

Seleção de Monitoria do Curso de Letras – Língua Literatura Japonesa 2023/2

O Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa torna público o Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2023/2, de acordo com o Art. 10 da Resolução 006/2013 – CEG.

  1. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS:

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 25/10/2023 a 07/11/2023, através do link https://forms.gle/SUivcMSG8k5HLiru6

1.2. Quantitativo e disciplinas:

Disciplina

Professor

Quantidade

IHE167 Língua Japonesa I

Ernesto Atsushi Sambuichi

01

FLJ012 Sociedade e Cultura Japonesa II

Cristina Rosoga Sambuichi

01

IHP107 Introdução aos Estudos Linguísticos

Rodrygo Yoshiyuki Tanaka

01

IHE179 Língua Japonesa III

Camila Regina Ferracioli Pimentel

01

IHP013 Teoria da Literatura I

Cacio José Ferreira

01

IHE186 Prática Curricular IV

Ken Nishikido

01

IHE203 Língua Japonesa VII

Linda Midori Tsuji Nishikido

01

IHE201 Literatura Japonesa IV

Cacio José Ferreira

01

 

1.3. Conforme decisão em reunião ordinária da Comissão de Monitoria da DPA - PROEG do dia 11 de outubro de 2023, serão disponibilizadas para o Curso de Letras - Língua e Literatura Japonesa o quantitativo de 02 bolsas de monitoria.

1.4. Documentos necessários:

  1. Histórico Escolar atualizado;
  2. Formulário de “CADASTRO INDIVIDUAL DE MONITOR – 04” (deixar em branco espaço de “bolsista ou não bolsista”)

Disponível em: https://proeg.ufam.edu.br/programas-academicos/programa-de-monitoria.html (instruções para download: clicar com o botão direito do mouse em “4 Cadastro de Monitor” e selecionar “abrir link em uma nova guia” ou “abrir link em uma nova janela”) ou http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/1007/13/4%20CADASTRO%20DE%20MONITOR.doc

1.5. De acordo com Art.10º da Resolução 006/2013 CONSEPE - CEG, o candidato estará apto a participar da seleção quando:

  1. Tiver cursado com aproveitamento, na UFAM, o mínimo de dois períodos letivos;
  2. Tiver obtido média igual ou superior a 7,0 na disciplina na qual deseja prestar monitoria;
  3. Tiver coeficiente de rendimento igual ou superior 5,0;
  4. Estiver cursando o mínimo de três disciplinas, exceção feita aos finalistas;
  5. Tiver disponibilidade de tempo para exercer a monitoria e não ser beneficiário de outras bolsas na UFAM, em caso de monitor bolsista.
  6. Tiver disponibilidade para exercer a atividade de monitoria por 12h semanais.  Horário e atividades serão indicados pelo prof. orientador.

1.6. Após a realização da seleção, os resultados serão divulgados até 09/11/2023 no site https://letrasjapones.ufam.edu.br/.

 

Observações:

  1. Apenas a inscrição não garante qualificação para a vaga de monitoria nem de recebimento da bolsa.
  2. Em caso de empate, será selecionado o aluno que possuir o maior coeficiente de rendimento.
  3. O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo. Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas. Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome.
  4. É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.
  5. Conforme art. 3º, §5º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, o aluno pode exercer monitoria por no máximo quatro períodos letivos, consecutivos ou não, em uma mesma disciplina ou uma diferente.

 

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