Aberto Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2022/02
O Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa torna público o Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2022/2, de acordo com o Art. 10 da Resolução 006/2013 – CEG.
1. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS:
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 23/02/2023 a 05/03/2023, através do link https://forms.gle/4wmiX9h4MZz5gPuX7
1.2. Quantitativo e disciplinas:
| Disciplina | Professor | Quantidade |
| IHE167 - Língua Japonesa I | Ernesto Atsushi Sambuichi | 01 |
| IHP013 - Teoria da Literatura I | Cacio José Ferreira | 01 |
| IHE201 - Literatura Japonesa IV | Cacio José Ferreira | 01 |
| IHE179 - Língua Japonesa III | Camila Regina Ferracioli Pimentel | 01 |
| IHP027 - Linguística II | Rodrygo Yoshiyuki Tanaka | 01 |
1.3. Conforme decisão em reunião extraordinária da Comissão de Monitoria da DPA - PROEG do dia 17 de fevereiro de 2023, serão disponibilizadas para o Curso de Letras - Língua e Literatura Japonesa o quantitativo de 02 bolsas de monitoria.
1.4. Documentos necessários:
I. Histórico Escolar atualizado;
II. Formulário de “CADASTRO INDIVIDUAL DE MONITOR – 04” (deixar em branco espaço de “bolsista ou não bolsista”)
Disponível em: https://proeg.ufam.edu.br/programas-academicos/programa-de-monitoria.html (instruções para download: clicar com o botão direito do mouse em “4 Cadastro de Monitor” e selecionar “abrir link em uma nova guia” ou “abrir link em uma nova janela”) ou http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/1007/13/4%20CADASTRO%20DE%20MONITOR.doc
1.5. De acordo com Art.10º da Resolução 006/2013 CONSEPE - CEG, o candidato estará apto a participar da seleção quando:
I. Tiver cursado com aproveitamento, na UFAM, o mínimo de dois períodos letivos;
II. Tiver obtido média igual ou superior a 7,0 na disciplina na qual deseja prestar monitoria;
III. Tiver coeficiente de rendimento igual ou superior 5,0;
IV. Estiver cursando o mínimo de três disciplinas, exceção feita aos finalistas;
V. Tiver disponibilidade de tempo para exercer a monitoria e não ser beneficiário de outras bolsas na UFAM, em caso de monitor bolsista.
VI. Tiver disponibilidade para exercer a atividade de monitoria por 12h semanais. Horário e atividades serão indicados pelo prof. orientador.
1.6. Após a realização da seleção, os resultados serão divulgados em 06/03/2023 no site https://letrasjapones.ufam.edu.br/.
Observações:
1. Apenas a inscrição não garante qualificação para a vaga de monitoria nem de recebimento da bolsa.
2. Em caso de empate, será selecionado o aluno que possuir o maior coeficiente de rendimento.
3. O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo. Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas. Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome.
4. É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.
5. Conforme art. 3º, §5º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, o aluno pode exercer monitoria por no máximo quatro períodos letivos, consecutivos ou não, em uma mesma disciplina ou uma diferente.
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