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Aberto Edital de Seleção de Monitoria 2022/01

Publicado: Sexta, 30 de Setembro de 2022, 12h13 | Última atualização em Sexta, 30 de Setembro de 2022, 12h13

O Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa torna público o Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2022/1, de acordo com o Art. 10 da Resolução 006/2013 – CEG. Foram abertas vagas para as seguintes disciplinas:

Disciplina Professor Vagas
IHP041 - Comunicação Em Prosa
Moderna I
Catherine de Souza Medeiros
Alves
01
IHP017 - Linguística I Catherine de Souza Medeiros
Alves
01
IHE206 - Estágio Supervisionado III Cacio José Ferreira 01
IHE204 - Literatura Japonesa V Cacio José Ferreira 01
IHE166 - Cultura Japonesa I Allan Nywner Praia Mendonça 01
IHE181 - Literatura Japonesa I Allan Nywner Praia Mendonça  
IHE184 - Língua Japonesa IV Camila Regina Ferracioli Pimentel  
IHE200 - Língua Japonesa VI Rodrygo Yoshiyuki Tanaka  
IHE168 - Prática Curricular I Rodrygo Yoshiyuki Tanaka  

As inscrições serão realizadas no período de 30/09/2022 a 09/10/2022,, o discente interessado deve enviar os seguintes documentos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:

I. Histórico Escolar atualizado;
II. Formulário de “CADASTRO INDIVIDUAL DE MONITOR – 04” (deixar em branco espaço de “bolsista ou não bolsista”)
Disponível em: https://proeg.ufam.edu.br/programas-academicos/programa-de-monitoria.html (instruções para download: clicar com o botão direito do mouse em “4 Cadastro de Monitor” e selecionar “abrir link em uma nova guia” ou “abrir link em uma nova janela”) ou http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/1007/13/4%20CADASTRO%20DE%20MONITOR.doc

O edital completo pode ser lido aqui.

Observações:
1. Apenas a inscrição não garante qualificação para a vaga de monitoria nem de recebimento da bolsa.
2. Em caso de empate, será selecionado o aluno que possuir o maior coeficiente de rendimento.
3. O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo. Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas. Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome.
4. É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2o, §2o da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.
5. Conforme art. 3o, §5o da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, o aluno pode exercer monitoria por no máximo quatro períodos letivos, consecutivos ou não, em uma mesma disciplina ou uma diferente.

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