Aberto Edital de Seleção de Monitoria 2022/01
O Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa torna público o Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2022/1, de acordo com o Art. 10 da Resolução 006/2013 – CEG. Foram abertas vagas para as seguintes disciplinas:
| Disciplina | Professor | Vagas |
| IHP041 - Comunicação Em Prosa Moderna I |
Catherine de Souza Medeiros Alves |
01 |
| IHP017 - Linguística I | Catherine de Souza Medeiros Alves |
01 |
| IHE206 - Estágio Supervisionado III | Cacio José Ferreira | 01 |
| IHE204 - Literatura Japonesa V | Cacio José Ferreira | 01 |
| IHE166 - Cultura Japonesa I | Allan Nywner Praia Mendonça | 01 |
| IHE181 - Literatura Japonesa I | Allan Nywner Praia Mendonça | |
| IHE184 - Língua Japonesa IV | Camila Regina Ferracioli Pimentel | |
| IHE200 - Língua Japonesa VI | Rodrygo Yoshiyuki Tanaka | |
| IHE168 - Prática Curricular I | Rodrygo Yoshiyuki Tanaka |
As inscrições serão realizadas no período de 30/09/2022 a 09/10/2022,, o discente interessado deve enviar os seguintes documentos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
I. Histórico Escolar atualizado;
II. Formulário de “CADASTRO INDIVIDUAL DE MONITOR – 04” (deixar em branco espaço de “bolsista ou não bolsista”)
Disponível em: https://proeg.ufam.edu.br/programas-academicos/programa-de-monitoria.html (instruções para download: clicar com o botão direito do mouse em “4 Cadastro de Monitor” e selecionar “abrir link em uma nova guia” ou “abrir link em uma nova janela”) ou http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/1007/13/4%20CADASTRO%20DE%20MONITOR.doc
O edital completo pode ser lido aqui.
Observações:
1. Apenas a inscrição não garante qualificação para a vaga de monitoria nem de recebimento da bolsa.
2. Em caso de empate, será selecionado o aluno que possuir o maior coeficiente de rendimento.
3. O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo. Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas. Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome.
4. É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2o, §2o da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.
5. Conforme art. 3o, §5o da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, o aluno pode exercer monitoria por no máximo quatro períodos letivos, consecutivos ou não, em uma mesma disciplina ou uma diferente.
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