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Abertas inscrições para a Seleção de Monitoria 2020/01

Publicado: Sexta, 12 de Março de 2021, 10h46 | Última atualização em Terça, 16 de Março de 2021, 15h49

O Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa torna público o Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2020/1, de acordo com o Art. 10 da Resolução 006/2013 – CEG. para as seguintes disciplinas:

IHP041 - Comunicação em Prosa Moderna I

IHE184 - Língua Japonesa IV 

IHE168 - Prática Curricular I

IHE166 - Cultura Japonesa I

As inscrições serão realizadas no período de 12/03/2021 a 18/03/2021, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para a inscrição o candidato deverá enviar

I. Histórico Escolar atualizado;

II. Formulário de “CADASTRO INDIVIDUAL DE MONITOR – 04” (deixar em branco espaço de “bolsista ou não bolsista”) - verificar edital.

Estarão aptos para se candidatar aqueles que:

I. Tiver cursado com aproveitamento, na UFAM, o mínimo de dois períodos letivos;

II. Tiver obtido média igual ou superior a 7,0 na disciplina na qual deseja prestar monitoria;

III. Tiver coeficiente de rendimento igual ou superior 5,0;

IV. Estiver cursando o mínimo de três disciplinas, exceção feita aos finalistas;

V. Tiver disponibilidade de tempo para exercer a monitoria e não ser beneficiário de outras bolsas na UFAM, em caso de monitor bolsista.

VI. Tiver disponibilidade para exercer a atividade de monitoria por 12 h semanais. Horário e atividades serão indicados pelo prof. orientador.

Observações:
1. Apenas a inscrição não garante qualificação para a vaga de monitoria nem de recebimento da bolsa.

2. Em caso de empate, será selecionado o aluno que possuir o maior coeficiente de rendimento.

3. O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo. Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas. Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome. É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2o, §2o da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.

4. Conforme art. 3o, §5o da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, o aluno pode exercer monitoria por no máximo quatro períodos letivos, consecutivos ou não, em uma mesma disciplina ou uma diferente.

Para consultar o edital completo, clique aqui

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