Abertas inscrições para a Seleção de Monitoria 2020/01
O Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa torna público o Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2020/1, de acordo com o Art. 10 da Resolução 006/2013 – CEG. para as seguintes disciplinas:
IHP041 - Comunicação em Prosa Moderna I
IHE184 - Língua Japonesa IV
IHE168 - Prática Curricular I
IHE166 - Cultura Japonesa I
As inscrições serão realizadas no período de 12/03/2021 a 18/03/2021, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para a inscrição o candidato deverá enviar
I. Histórico Escolar atualizado;
II. Formulário de “CADASTRO INDIVIDUAL DE MONITOR – 04” (deixar em branco espaço de “bolsista ou não bolsista”) - verificar edital.
Estarão aptos para se candidatar aqueles que:
I. Tiver cursado com aproveitamento, na UFAM, o mínimo de dois períodos letivos;
II. Tiver obtido média igual ou superior a 7,0 na disciplina na qual deseja prestar monitoria;
III. Tiver coeficiente de rendimento igual ou superior 5,0;
IV. Estiver cursando o mínimo de três disciplinas, exceção feita aos finalistas;
V. Tiver disponibilidade de tempo para exercer a monitoria e não ser beneficiário de outras bolsas na UFAM, em caso de monitor bolsista.
VI. Tiver disponibilidade para exercer a atividade de monitoria por 12 h semanais. Horário e atividades serão indicados pelo prof. orientador.
Observações:
1. Apenas a inscrição não garante qualificação para a vaga de monitoria nem de recebimento da bolsa.
2. Em caso de empate, será selecionado o aluno que possuir o maior coeficiente de rendimento.
3. O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo. Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas. Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome. É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2o, §2o da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.
4. Conforme art. 3o, §5o da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, o aluno pode exercer monitoria por no máximo quatro períodos letivos, consecutivos ou não, em uma mesma disciplina ou uma diferente.
Para consultar o edital completo, clique aqui
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